O valor do seu plano de saúde aumentou tanto que passou a comprometer o orçamento da família? Em alguns casos, o reajuste torna a mensalidade difícil de pagar e coloca o beneficiário diante de uma escolha preocupante: manter o plano ou abrir mão de outras despesas essenciais.
Um reajuste elevado não se torna legítimo apenas porque foi cobrado pela operadora ou previsto no contrato. A legislação e os entendimentos dos tribunais estabelecem limites que devem ser respeitados pelas operadoras de planos de saúde, permitindo ao consumidor questionar aumentos abusivos e buscar a revisão dos valores cobrados.
Quando a irregularidade é comprovada, a revisão pode trazer dois resultados financeiros importantes: reduzir as mensalidades futuras e recuperar valores pagos indevidamente, observados os requisitos e os prazos aplicáveis.
Como identificar um reajuste abusivo no plano de saúde?
O aumento merece atenção quando ocorre alguma destas situações:
• Salto expressivo na mensalidade: o boleto sofre um aumento elevado, sem explicação compatível com o contrato e as regras da modalidade.
• Falta de transparência: a operadora comunica um percentual por sinistralidade ou variação dos custos médico-hospitalares, mas não fornece critérios e cálculos que permitam conferir a cobrança.
• Percentual acima do teto da ANS: em planos individuais ou familiares sujeitos ao limite regulatório, o reajuste anual supera o percentual autorizado.
• Aumento por faixa etária desproporcional: a mudança de idade provoca elevação excessiva, sem observância das regras contratuais, regulatórias ou de adequada justificativa atuarial.
• Plano empresarial que atende apenas à família: um contrato vinculado a CNPJ ou MEI possui poucos beneficiários e pode, pelas suas características reais, configurar um chamado “falso coletivo”.
Se você identificou algum desses sinais, é importante verificar os reajustes aplicados ao seu contrato. Uma análise detalhada das cobranças pode revelar aumentos abusivos, possibilitando a revisão das mensalidades e a recuperação de valores pagos indevidamente.
Reajuste de plano individual ou familiar: qual é o limite da ANS em 2026?
Nos planos individuais ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei nº 9.656/1998, o reajuste anual deve respeitar o teto autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a data de aniversário do contrato.
Para o período de maio de 2026 a abril de 2027, o índice máximo anual autorizado pela ANS é de 5,11%. Esse percentual se refere ao reajuste anual dos contratos abrangidos pela regra, não sendo um teto geral para qualquer modalidade de plano nem para um reajuste por mudança de faixa etária. Contratos antigos não adaptados exigem análise específica.
Se a operadora aplica índice anual superior ao autorizado em contrato sujeito a esse limite, é possível questionar a diferença e avaliar o recálculo das mensalidades e a devolução dos valores pagos indevidamente.
Planos coletivos também podem ter reajustes abusivos?
Sim. Nos planos coletivos empresariais e por adesão, o reajuste anual não segue, em regra, o mesmo teto definido pela ANS para os planos individuais. Contudo, a ausência desse teto não dá liberdade irrestrita à operadora para aumentar as mensalidades.
Reajustes baseados em sinistralidade ou variação dos custos médico-hospitalares devem observar o contrato, os deveres de informação e critérios técnicos que possam ser verificados. Quando a operadora não demonstra adequadamente a necessidade e a base do percentual cobrado, há fundamento para questionar a abusividade.
Há ainda uma regra importante para muitos contratos menores: em regra, os planos coletivos com menos de 30 beneficiários integram o agrupamento de contratos da própria operadora, que deve aplicar o índice correspondente ao agrupamento, ressalvadas as exceções regulatórias.
O STJ também tem ressaltado que, nos contratos verdadeiramente coletivos, o reconhecimento da abusividade não implica substituir automaticamente o índice cobrado pelo teto dos planos individuais. O percentual adequado pode depender de apuração atuarial, conforme o caso.
Falso coletivo: quando o plano empresarial funciona como plano familiar
Muitas famílias contratam o plano de saúde por meio de um CNPJ ou MEI, embora os únicos beneficiários sejam, por exemplo, o empresário, seu cônjuge e seus filhos.
O simples fato de haver poucos beneficiários não torna todo contrato empresarial irregular. Entretanto, quando a contratação coletiva é utilizada de forma atípica e, na prática, apresenta características de plano individual ou familiar, pode existir o chamado falso coletivo.
Esse é um ponto especialmente relevante para a revisão de mensalidades. Em decisões recentes, o STJ reconheceu que os reajustes de contratos caracterizados como falsos coletivos podem ser analisados segundo os índices autorizados pela ANS para planos individuais ou familiares.
A Quarta Turma reafirmou essa orientação em 2026, inclusive no REsp nº 2.223.254/DF, ao manter o reconhecimento da natureza atípica de um contrato empresarial.
Assim, um plano contratado por CNPJ não deve ser descartado de uma análise revisional. A composição dos beneficiários, a finalidade da contratação e o histórico dos reajustes podem revelar fundamentos relevantes para reduzir cobranças abusivas.
Reajuste por faixa etária: o aumento por idade pode ser revisto?
Pode, quando não respeita os requisitos legais. A mudança de faixa etária permite reajuste, mas não autoriza percentuais arbitrários ou que imponham onerosidade excessiva sem base atuarial idônea.
No Tema 952, o STJ estabeleceu critérios de validade dos reajustes etários em planos individuais e familiares. O Tema 1016 estendeu esses parâmetros aos planos coletivos, com as particularidades jurídicas aplicáveis.
Por isso, aumentos expressivos na passagem de faixa etária, inclusive os que afetam pessoas idosas, merecem conferência das cláusulas, da regulamentação vigente na data de contratação e dos percentuais efetivamente aplicados.
Reduzir a mensalidade do plano de saúde pode representar uma economia importante para a família
Os aumentos abusivos dos planos de saúde podem pesar cada vez mais no orçamento familiar. Com o passar dos anos, as mensalidades chegam a valores tão elevados que muitas famílias precisam abrir mão de outras despesas importantes para conseguir manter o convênio médico.
A boa notícia é que a revisão judicial dos reajustes abusivos pode reduzir significativamente o valor da mensalidade, proporcionando uma economia que faz diferença no orçamento da família.
Imagine, por exemplo, uma família que paga R$ 2.400,00 por mês pelo plano de saúde. Após a revisão dos reajustes abusivos, a mensalidade é reduzida para R$ 1.500,00.
Isso representa uma economia de R$ 900,00 por mês, ou R$ 10.800,00 por ano. Um valor que pode ser destinado à educação dos filhos, à alimentação, aos medicamentos e a outras necessidades da família.
Além disso, a redução da mensalidade pode trazer benefícios a longo prazo, pois os próximos reajustes passam a considerar o valor corrigido do plano, evitando que novos aumentos continuem sendo calculados sobre uma mensalidade indevidamente elevada.
E os benefícios podem ir além da redução das mensalidades: também é possível buscar a devolução dos valores pagos a mais nos últimos anos.
Portanto, questionar um reajuste abusivo não significa apenas discutir um aumento no boleto, mas buscar um valor mais justo pelo plano de saúde, preservar o acesso à assistência médica e recuperar o equilíbrio financeiro da família.
É possível recuperar os valores pagos a mais nos últimos anos?
Sim. A restituição do que foi pago indevidamente é uma das questões mais importantes na ação revisional de plano de saúde.
Se o recálculo demonstrar que a operadora recebeu mensalidades acima do valor legítimo, pode ser pedido o ressarcimento das diferenças, com a atualização cabível.
O Tema 610 do STJ estabelece, para contratos vigentes submetidos ao Código Civil de 2002, o prazo prescricional de três anos para a pretensão de restituição das parcelas pagas a maior em razão de cláusulas de reajuste.
Retomando o exemplo anterior: se uma diferença indevida de R$ 900 tivesse ocorrido em todos os 36 meses considerados, o montante nominal seria de R$ 32.400, antes de atualização. Esse cálculo é meramente ilustrativo; na prática, cada parcela deve ser apurada individualmente, e a restituição depende da comprovação da cobrança indevida.
A revisão, portanto, pode envolver tanto a adequação do valor a ser pago daqui para frente quanto a recuperação de parte do dinheiro desembolsado no passado.
É possível conseguir uma liminar para reduzir o valor do plano de saúde?
Sim. Quando o reajuste do plano de saúde apresenta indícios de abusividade, é possível recorrer à Justiça e solicitar uma tutela de urgência para reduzir o valor da mensalidade antes mesmo do julgamento definitivo da ação.
Essa medida é especialmente importante quando os aumentos tornam o plano difícil de pagar, comprometendo o orçamento familiar e colocando em risco a continuidade da assistência médica.
Por meio da liminar, é possível solicitar que a operadora suspenda o reajuste questionado e passe a emitir os boletos com valores reduzidos, permitindo que o beneficiário continue utilizando o plano enquanto o processo judicial está em andamento.
A urgência se torna ainda mais evidente nos casos de idosos, crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pacientes que dependem de tratamentos médicos contínuos, para os quais a perda do plano de saúde pode trazer consequências graves.
Portanto, não é necessário aguardar o fim do processo para buscar a redução de uma mensalidade abusiva. Com a documentação adequada, é possível demonstrar a necessidade de intervenção judicial imediata, evitando que cobranças excessivas comprometam a permanência da família no plano de saúde.
O que fazer ao receber um aumento excessivo na mensalidade do plano de saúde?
Se a mensalidade do seu plano de saúde sofreu um aumento elevado, é importante saber que essa cobrança pode ser questionada e que existem medidas jurídicas para buscar a redução do valor.
O primeiro passo é reunir alguns documentos que ajudam a identificar possíveis irregularidades:
- Contrato e aditivos do plano de saúde.
- Boletos anteriores e posteriores aos reajustes contestados, para verificar os percentuais aplicados.
- Comprovantes de pagamento e histórico de mensalidades, preferencialmente dos últimos três anos ou mais.
- Comunicados de reajuste e respostas da operadora, inclusive memória de cálculo e justificativas solicitadas.
- Documentos do CNPJ ou MEI e relação de beneficiários, quando o contrato for empresarial.
Com esses documentos, é recomendável procurar um advogado especializado em Direito da Saúde, que poderá analisar o contrato, verificar se os reajustes respeitam a legislação e os entendimentos dos tribunais e identificar possíveis cobranças abusivas.
Quando constatadas irregularidades, é possível ingressar com uma ação judicial para buscar a redução das mensalidades, a restituição dos valores pagos indevidamente e, quando necessário, uma liminar para afastar o reajuste abusivo antes do término do processo.
Reajuste abusivo: proteger o plano de saúde também é proteger o orçamento familiar
Receber sucessivos aumentos sem entender como foram calculados pode levar famílias a comprometer parcela cada vez maior da renda para manter a assistência médica. Mas o consumidor não precisa presumir que todo percentual informado pela operadora é correto ou incontestável.
O Nunes e Gonçalves Advogados atua em Direito da Saúde e na defesa dos direitos de beneficiários de planos de saúde, incluindo discussões sobre reajustes anuais, reajustes por faixa etária e contratos empresariais com características de falso coletivo.
A análise do contrato e do histórico de cobranças permite avaliar a possibilidade de redução das mensalidades, restituição dos valores pagos indevidamente e adoção das medidas necessárias para preservar o acesso à assistência médica, conforme as particularidades do caso.
Se o aumento do plano passou a pesar no orçamento da sua família, conheça a atuação do escritório em Direito da Saúde e os canais de atendimento disponíveis neste site.

